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Artigo 16.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/09/2000
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2000

Decreto-Lei n.º 216/2000 - 1.ª Série(02/09/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

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