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Artigo 21.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 07/09/2000
1 -O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
2 -Para os efeitos da aplicação do presente diploma, considera-se que a vigência obrigatória do preço fixo de venda ao público pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 4.º, se aplica à primeira publicação de qualquer livro ocorrida após a entrada em vigor do presente diploma, quer essa publicação constitua uma primeira edição, uma reedição ou uma reimpressão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/09/2000

Decreto-Lei n.º 216/2000 - 1.ª Série(02/09/2000)