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Artigo 3.ºIndicação do preço

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/09/2015
1 -O preço fixado pelo editor ou importador deve ser indicado pelo retalhista de forma legível e visível, de modo a permitir uma fácil informação do consumidor.
2 -Na venda por correspondência ou por assinatura, o editor ou importador deve indicar o preço ou na publicidade ou nos impressos promocionais, nas cintas, nos invólucros ou na contracapa dos livros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/09/2000 a 15/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

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