Artigo 5.º
Verificação dos prazos
Redação registada como em vigor em 02/09/2000.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
A verificação dos prazos previstos no presente diploma, com referência às datas de edição, reedição, reimpressão, importação ou reimportação de livros, far-se-á de acordo com as seguintes regras:
a) Nos casos de edição, reedição e reimpressão de livros, através do mês e ano obrigatoriamente incluídos na ficha técnica do livro;
b) Nos casos de importação ou reimportação, através da data mencionada na factura do exportador do livro ou noutro documento idóneo usado no comércio.