1 -A verificação dos prazos previstos no presente diploma, com referência às datas de edição, reedição, reimpressão, importação ou reimportação de livros, far-se-á de acordo com as seguintes regras:
a)Nos casos de edição, reedição e reimpressão de livros, através do mês e ano obrigatoriamente incluídos na ficha técnica do livro;
b)Nos casos de importação ou reimportação, através da data mencionada na fatura do exportador do livro ou noutro documento idóneo usado no comércio.
2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o editor deve indicar na ficha técnica do livro o mês e ano da primeira edição e, cumulativamente e sempre que aplicável, o mês e ano da reedição ou da republicação.