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Artigo 6.ºVenda por correspondência ou assinatura

Versão 2Vigente desde: 02/09/2000
Quem publicar um livro com vista a ser difundido por correspondência ou assinatura, ou qualquer outro circuito que não o da venda a retalho, menos de nove meses após a primeira edição desse livro, deverá fixar um preço de venda ao público não inferior ao definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2000

Original

Versão 1

Em vigor de 21/09/1996 a 01/09/2000

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