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Artigo 13.ºOutros tipos de apoio

Vigente desde: 27/06/1994
Poderão existir outros mecanismos de financiamento do investimento, que revestirão, designadamente, a forma de empréstimos reembolsáveis a sociedades de capital de risco, de participação no capital social das sociedades de capital de risco, de prestação de garantias às entidades que subscreverem obrigações participantes e de implemento de um sistema de caucionamento mútuo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994