Poderão existir outros mecanismos de financiamento do investimento, que revestirão, designadamente, a forma de empréstimos reembolsáveis a sociedades de capital de risco, de participação no capital social das sociedades de capital de risco, de prestação de garantias às entidades que subscreverem obrigações participantes e de implemento de um sistema de caucionamento mútuo.
Artigo 13.º — Outros tipos de apoio
Vigente desde: 27/06/1994
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