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Artigo 4.ºEntidades beneficiárias

Vigente desde: 27/06/1994
1 -Poderão ser beneficiárias dos apoios inscritos no PEDIP II empresas industriais e outras entidades com ou sem fins lucrativos.
2 -Quando as entidades a que se refere o número anterior se candidatem conjuntamente, deverão designar de entre elas um representante, o qual assumirá a liderança do projecto, sem prejuízo da comprovação, por cada uma das entidades envolvidas, do cumprimento da totalidade das condições de acesso aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994