1 -Poderão ser beneficiárias dos apoios inscritos no PEDIP II empresas industriais e outras entidades com ou sem fins lucrativos.
2 -Quando as entidades a que se refere o número anterior se candidatem conjuntamente, deverão designar de entre elas um representante, o qual assumirá a liderança do projecto, sem prejuízo da comprovação, por cada uma das entidades envolvidas, do cumprimento da totalidade das condições de acesso aplicáveis.