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Artigo 6.ºGestor do PEDIP II

Vigente desde: 27/06/1994
A gestão do Programa é assegurada pelo gestor, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/93, de 31 de Dezembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/1994