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Artigo 5.ºPrincípio da responsabilidade pela gestão

RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/11/2016
1 -A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respectivos custos, cabe ao produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo de poder ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhada pelos distribuidores desse produto se tal decorrer de legislação específica aplicável.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor, caso em que a respectiva gestão é assegurada pelos municípios.
3 -Em caso de impossibilidade de determinação do produtor do resíduo, a responsabilidade pela respectiva gestão recai sobre o seu detentor.
4 -Quando os resíduos tenham proveniência externa, a sua gestão cabe ao responsável pela sua introdução em território nacional, salvo nos casos expressamente definidos na legislação referente à transferência de resíduos.
5 -O produtor inicial dos resíduos ou o detentor devem, em conformidade com os princípios da hierarquia de gestão de resíduos e da protecção da saúde humana e do ambiente, assegurar o tratamento dos resíduos, podendo para o efeito recorrer:
a)A um comerciante ou a uma entidade que execute operações de recolha de resíduos;
b)A uma entidade licenciada que execute operações de tratamento de resíduos;
c)A uma entidade licenciada responsável por sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos.
6 -A responsabilidade pela gestão dos resíduos, conforme definido nos n.os 1 e 3 do presente artigo, extingue-se pela transferência para uma das entidades referidas nas alíneas b) e c) do número anterior.
7 -As pessoas singulares ou colectivas que procedem, a título profissional, à recolha ou transporte de resíduos devem entregar os resíduos recolhidos e transportados em operadores licenciados para o tratamento de resíduos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 04/11/2016

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/06/2011 a 03/11/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/09/2006 a 16/06/2011