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Artigo 5.ºEmissão de segunda via do certificado de matrícula

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/08/2019
1 -Em caso de extravio ou destruição do certificado de matrícula, pode ser emitida uma segunda via deste, com base em requerimento do seu titular, sujeito às formalidades previstas para o pedido de registo.
2 -(Revogado.)
3 -O disposto no n.º 8 do artigo anterior é aplicável à emissão de segunda via do certificado de matrícula.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2019

Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/01/2008 a 15/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2005 a 30/01/2008

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