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Artigo 10.ºPreenchimento de vagas

Vigente desde: 26/01/2006
As vagas abertas no conselho de administração são preenchidas até ao final do mandato pelas pessoas designadas pelo próprio conselho, mediante ratificação do conselho de fundadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2006