As vagas abertas no conselho de administração são preenchidas até ao final do mandato pelas pessoas designadas pelo próprio conselho, mediante ratificação do conselho de fundadores.
Artigo 10.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 26/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2006