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Artigo 20.ºContas da Fundação

Vigente desde: 26/01/2006
1 -O conselho de administração mantém a contabilidade da Fundação devidamente organizada, segundo critérios contabilísticos geralmente aceites, e elabora, no final de cada exercício, que coincide com o ano civil, e até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reportam, os documentos de prestação de contas e um inventário do seu património.
2 -As contas anuais da Fundação e o parecer sobre elas emitido pelo conselho fiscal são publicados, até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que se reportam, num dos jornais diários de maior circulação na cidade do Porto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2006