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Artigo 8.ºGarantia do cumprimento

Vigente desde: 22/01/2007
A verificação do cumprimento do disposto no presente decreto-lei é da competência do Banco de Portugal, nos termos da respectiva Lei Orgânica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2007