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Artigo 11.ºContrato de estágio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/09/2012
1 -A entidade promotora celebra com o estagiário um contrato de estágio, sujeito à forma escrita.
2 -O estágio é realizado em regime de exclusividade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/09/2012

Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/03/2010 a 27/09/2012

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