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Artigo 14.º-AEfeitos do contrato de estágio

AditadoVigente desde: 29/09/2012
A relação jurídica decorrente da celebração de um contrato de estágio ao abrigo do presente decreto-lei é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem, observando-se ainda o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2012

Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)