- 1 -O lançamento dos estágios é publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e em, pelo menos, dois órgãos de comunicação social de expansão nacional, sendo ainda comunicado, para efeitos de divulgação, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
- 2 -A publicitação inclui, obrigatoriamente, informação sobre as entidades promotoras em que os estágios decorrem, as áreas de formação exigidas, o prazo e a forma de apresentação da candidatura, o procedimento de selecção, a legislação aplicável e outros requisitos e elementos julgados relevantes.
Artigo 7.º — Publicitação dos estágios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2012
Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)
Original