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Artigo 21.ºGabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2015
1 -O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, abreviadamente designado por GAMA, tem por missão assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação do Céu Único Europeu, garantir o cumprimento das normas e recomendações que decorrem da ratificação da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, das normas e procedimentos emanados da Organização Meteorológica Mundial, no âmbito da meteorologia aeronáutica, bem como investigar os acidentes e incidentes marítimos, e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.
2 -O GAMA é dirigido por um diretor, equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2015

Decreto-Lei n.º 236/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/02/2014 a 13/10/2015

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