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Artigo 15.ºAprovação de alteração de características do veículo

Vigente desde: 24/12/2014
1 -A alteração de características de veículo participante em competição desportiva que implique alteração do certificado de matrícula é aprovada pelo IMT, I.P..
2 -A alteração de características de veículo participante em competição desportiva que implique alteração do passaporte técnico é comunicada ao IMT, I.P..
3 -Salvo nos casos previamente autorizados pelo IMT, I.P., resultantes de mau estado, acidente ou viciação, é proibida a alteração do número do quadro do veículo.
4 -É também proibida a substituição do quadro em veículos com estrutura monobloco.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2014