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Artigo 5.ºCertificado de aprovação

Vigente desde: 24/12/2014
1 -A atribuição de certificado de aprovação de veículo participante em competição desportiva é efetuada pela entidade desportiva nacional respetiva, de modo a comprovar que o veículo participante em competição desportiva obedece à regulamentação daquela entidade e pode circular em segurança na via pública.
2 -O modelo de certificado de aprovação referido no número anterior é definido pela entidade desportiva nacional e aprovado pelo IMT, I.P..
3 -A entidade desportiva nacional efetua prévia inspeção técnica de todos os veículos que sejam objeto de aprovação no âmbito do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2014