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Artigo 6.ºAtribuição de matrícula

Vigente desde: 24/12/2014
1 -Só pode ser atribuída matrícula ao veículo participante em competição desportiva que seja objeto da aprovação prevista no artigo anterior.
2 -A atribuição de matrícula tem carácter individual, sendo válida apenas para um veículo.
3 -Para efeitos de atribuição de matrícula, a propriedade do veículo é comprovada através do respetivo passaporte técnico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/12/2014