1 -Só pode ser atribuída matrícula ao veículo participante em competição desportiva que seja objeto da aprovação prevista no artigo anterior.
2 -A atribuição de matrícula tem carácter individual, sendo válida apenas para um veículo.
3 -Para efeitos de atribuição de matrícula, a propriedade do veículo é comprovada através do respetivo passaporte técnico.