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Artigo 14.º-ARegistos dos contratos de sharing

AditadoVigente desde: 01/07/2018
1 -Os locadores de sharing devem conservar um registo de todos os contratos de adesão e de cada utilização do sistema nos últimos dois anos, sendo os mesmos acessíveis a qualquer momento pelo utilizador registado.
2 -No âmbito das suas competências, a AMT pode solicitar aos locadores em regime de sharing, em qualquer momento, informação acerca dos registos referidos no número anterior, disponibilizando os mesmos ao IMT, I. P., sempre que solicitados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2018

Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)