1 -Os locadores de sharing devem conservar um registo de todos os contratos de adesão e de cada utilização do sistema nos últimos dois anos, sendo os mesmos acessíveis a qualquer momento pelo utilizador registado.
2 -No âmbito das suas competências, a AMT pode solicitar aos locadores em regime de sharing, em qualquer momento, informação acerca dos registos referidos no número anterior, disponibilizando os mesmos ao IMT, I. P., sempre que solicitados.