O produto das coimas reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a entidade responsável pelo processamento da contraordenação;
c) 20 % para a entidade fiscalizadora.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2018
Decreto-Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(20/06/2018)