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Artigo 6.º

RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/05/2021
O § 1.º do artigo 138.º do Código da Contribuição Industrial passa a ter a seguinte redacção:
§ 1.º Destas decisões cabe recurso hierárquico para O Ministro das Finanças, a interpor no prazo de 30 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 18/05/2021

Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/07/1986 a 17/05/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 10/07/1986 a 30/07/1986