1 -No processo de reprivatização não podem ser adquiridas nem subscritas por entidades estrangeiras acções que excedam 35% do capital do Banco, limite que será fraccionado pelo bloco de que trata o artigo 2.º e pela reserva prevista no artigo 3.º, cabendo 29% ao primeiro e 6% à segunda.
2 -São nulos os contratos-promessa, contratos de opção ou quaisquer outros pelos quais a uma entidade estrangeira, interveniente ou não no processo de reprivatização, seja atribuído o direito de adquirir ou gerir acções que, por aquele processo, pertençam a entidades portuguesas.