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Artigo 17.º

Vigente desde: 14/05/1991
Nos 30 dias seguintes à operação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º o conselho de administração convocará a assembleia geral de accionistas, para reunir no prazo mínimo previsto por lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/1991