Nos 30 dias seguintes à operação prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º o conselho de administração convocará a assembleia geral de accionistas, para reunir no prazo mínimo previsto por lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 17.º
Vigente desde: 14/05/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/1991