O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 3 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Artigo 14.º — Estruturas de orientação educativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
Alterado