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Artigo 16.ºPessoal não docente

AlteradoVigente desde: 23/10/2023
O recrutamento de pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é feito através da contratação local de indivíduos que reúnam as condições necessárias ao desempenho das respectivas funções.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2023