1 -A entidade pública contratante deve regulamentar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, com vista a assegurar a regularidade, continuidade e qualidade do serviço público de educação prestado, bem como do restante objecto do contrato de gestão.
2 -Os poderes decorrentes do número anterior são exercidos nos termos estabelecidos no contrato de gestão, o qual deve prever:
a)Os poderes de inspecção e fiscalização da entidade pública contratante;
b)Os actos de gestão da entidade gestora sujeitos a autorização, aprovação ou homologação da entidade pública contratante.