1 - A entidade gestora é obrigada a:
a) Afectar à gestão da Escola os meios humanos, técnicos e financeiros necessários à boa execução do contrato;
b) Efectuar os trabalhos necessários à boa conservação das instalações e equipamentos da Escola;
c) Manter os parâmetros de qualidade definidos no contrato de gestão;
d) Prestar às entidades fiscalizadoras as informações e esclarecimentos necessários ao desempenho das suas funções e facultar-lhes os meios necessários ao exercício efectivo das suas competências;
e) Prestar as informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato de gestão sempre que for solicitado pelas entidades competentes;
f) Cumprir os demais deveres impostos pelo contrato de gestão.
2 - Para além do disposto no contrato de gestão, a entidade gestora, sob pena de nulidade, deve obter prévia autorização da entidade pública contratante para a prática dos seguintes actos:
a) Alteração do objecto social de modo que deixe de contemplar a gestão da Escola ou a criação e gestão de escolas particulares;
b) Alteração da sua sede para outro país que não Portugal ou Angola;
c) Alteração das pessoas designadas para a gestão da Escola;
d) Redução do capital social;
e) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da pessoa colectiva;
f) Cessão da posição contratual.