Não são oponíveis à entidade pública contratante quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela entidade gestora.
Artigo 23.º — Responsabilidade da entidade gestora
RevogadoVigente desde: 23/10/2023
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Versão 1
Revogado desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)