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Artigo 26.ºAcompanhamento e fiscalização

RevogadoVigente desde: 23/10/2023
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o contrato de gestão deve estabelecer as condições em que a entidade pública contratante acompanha e fiscaliza a actividade da entidade gestora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)