Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.ºModificações objectivas

RevogadoVigente desde: 23/10/2023
1 -A modificação do contrato de gestão pode resultar de acto unilateral da entidade pública contratante ou por acordo entre as partes contratantes.
2 -Quando a modificação do contrato resulte de acto unilateral da entidade pública contratante, deve ser tida em conta a necessidade de assegurar o reequilíbrio económico-financeiro do contrato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)