O contrato de gestão deve estabelecer o montante da multa a pagar pela entidade gestora em caso de incumprimento do contrato de gestão, o qual deve ser proporcional ao valor do contrato e ao grau de lesão do interesse público.
Artigo 31.º — Multa
RevogadoVigente desde: 23/10/2023
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Versão 1
Revogado desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)