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Artigo 33.ºExtinção

RevogadoVigente desde: 23/10/2023
O contrato de gestão extingue-se nos seguintes casos:
a) Decurso do prazo pelo qual foi celebrado;
b) Acordo entre a entidade pública contratante e a entidade gestora;
c) Resgate;
d) Rescisão por razões de interesse público;
e) Rescisão por incumprimento contratual.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)