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Artigo 35.ºRescisão por razões de interesse público

RevogadoVigente desde: 23/10/2023
1 -O contrato de gestão pode ser rescindido unilateralmente pela entidade pública contratante em qualquer momento, quando razões de interesse público o imponham, independentemente do incumprimento pela entidade gestora de quaisquer obrigações a que esteja vinculada.
2 -A rescisão declarada ao abrigo do número anterior confere à entidade gestora o direito a uma indemnização a fixar no contrato de gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)