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Artigo 36.ºRescisão por incumprimento contratual

RevogadoVigente desde: 23/10/2023
1 -A entidade pública contratante pode, em caso de incumprimento de obrigações fundamentais a que a entidade gestora esteja obrigada, rescindir o contrato nos termos estabelecidos no contrato de gestão.
2 -Constituem, em especial, motivo para a rescisão do contrato de gestão:
a)O abandono da gestão da Escola ou a sua suspensão injustificada;
b)A transmissão total ou parcial da gestão, temporária ou definitiva, não autorizada;
c)A falta de pagamento de retribuições devidas à entidade pública contratante estabelecidas no contrato;
d)O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)