1 -A entidade pública contratante pode, em caso de incumprimento de obrigações fundamentais a que a entidade gestora esteja obrigada, rescindir o contrato nos termos estabelecidos no contrato de gestão.
2 -Constituem, em especial, motivo para a rescisão do contrato de gestão:
a)O abandono da gestão da Escola ou a sua suspensão injustificada;
b)A transmissão total ou parcial da gestão, temporária ou definitiva, não autorizada;
c)A falta de pagamento de retribuições devidas à entidade pública contratante estabelecidas no contrato;
d)O incumprimento das obrigações de serviço público nos termos contratualmente fixados.