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Artigo 6.ºÓrgãos

AlteradoVigente desde: 24/10/2023
1 -A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
a)Um conselho de patronos;
b)Uma direção;
c)Um conselho pedagógico.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)