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Artigo 39.ºFormação e actualização profissional

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
O operador deve assegurar a formação e a actualização profissional do técnico responsável pela direcção de exploração do aterro, bem como do restante pessoal afecto à exploração do aterro.

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Versão 1

Revogado desde 01/07/2021