1 -O operador cobra tarifas aos utilizadores pelos serviços de deposição de resíduos em aterro.
2 -As tarifas cobrem os custos decorrentes da instalação e da exploração do aterro, incluindo o custo da garantia financeira e as despesas previsíveis com o encerramento e manutenção e controlo na fase pós-encerramento do aterro durante um período de, pelo menos, 30 anos, com excepção dos aterros para resíduos inertes, em que o período mínimo é de 5 anos.
3 -O operador comunica à entidade licenciadora o tarifário a praticar e respectiva fundamentação, um mês antes da aplicação do mesmo.