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Artigo 18.ºConselho Superior Militar

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O Conselho Superior Militar, abreviadamente designado por CSM, é o principal órgão de consulta do Ministro de Defesa Nacional em matérias da competência do Governo relacionadas com a defesa nacional e com as Forças Armadas.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do CSM são os previstos na lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2014