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Artigo 19.ºConselho de Chefes de Estado-Maior

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O Conselho de Chefes de Estado-Maior, abreviadamente designado por CCEM, é o principal órgão militar de carácter coordenador, com competências administrativas estabelecidas na lei, constituindo, também, o órgão de consulta do CEMGFA sobre as matérias relativas às Forças Armadas no âmbito das suas competências.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do CCEM são os previstos na lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2014