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Artigo 20.ºConselho do Ensino Superior Militar

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O Conselho do Ensino Superior Militar, abreviadamente designada por CESM, órgão colegial na dependência direta do Ministro da Defesa Nacional, tem por missão contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do CESM são os previstos em diploma próprio.

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Em vigor desde 29/12/2014