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Artigo 21.ºConselho da Saúde Militar

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O Conselho da Saúde Militar, órgão colegial na dependência direta do Ministro da Defesa Nacional, tem por missão contribuir para a conceção, definição, coordenação e acompanhamento das políticas de saúde a desenvolver no âmbito militar e de articulação com outros organismos congéneres do Estado.
2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho da Saúde Militar são os previstos em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2014