É vedada a mediação nos seguros que, nos termos do presente capítulo, sejam celebrados com a garantia do Estado.
Artigo 19.º — Mediação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2007
Decreto-Lei n.º 31/2007 - 1.ª Série(14/02/2007)
Alterado