Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºConselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento

AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/02/2007
O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, que funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, tem a composição, as competências e o sistema de funcionamento estabelecidos em diploma legal específico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2007

Decreto-Lei n.º 31/2007 - 1.ª Série(14/02/2007)

Revogado

Versão 3

Revogado de 14/03/2006 a 13/02/2007

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/03/1991 a 13/03/2006

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/05/1988 a 21/03/1991

Comparar com a versão em vigor