O Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, que funciona nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro, tem a composição, as competências e o sistema de funcionamento estabelecidos em diploma legal específico.
Artigo 18.º — Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento
AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/02/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2007
Decreto-Lei n.º 31/2007 - 1.ª Série(14/02/2007)
Revogado
Alterado
Alterado