1 -O seguro de créditos é celebrado com o credor da obrigação segura.
2 -O seguro-caução é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contragarante a favor do respectivo credor.
3 -O segurado pode ceder o direito à indemnização ou transmitir a sua posição contratual a terceiro, nos termos gerais de direito e nas condições previstas na apólice.