1 -À inscrição como membro efectivo ou graduado corresponde a emissão de, respectivamente, cédula profissional ou cédula profissional provisória.
2 -Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho directivo que recusem a inscrição como membro efectivo, graduado ou estudante.
3 -A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho directivo e parecer favorável do conselho nacional.
4 -Os membros graduados que venham a obter as qualificações necessárias à inscrição como membros efectivos devem requerer a mudança de categoria ao conselho directivo, produzindo prova dessas qualificações.
5 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem conclusão da licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho directivo para efeitos de, respectivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.