Não se podem inscrever ou manter a sua inscrição na Ordem aqueles que, nos termos da lei, se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de biólogo.
Artigo 12.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 04/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998