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Artigo 12.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 04/07/1998
Não se podem inscrever ou manter a sua inscrição na Ordem aqueles que, nos termos da lei, se encontrem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de biólogo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/1998