1 -A eleição para os órgãos da Ordem depende da apresentação de candidaturas ao presidente da mesa da assembleia geral ou aos presidentes das assembleias regionais, consoante se trate de eleições para órgãos nacionais ou regionais.
2 -O prazo para apresentação das candidaturas, as quais são individualizadas para cada órgão, termina a 30 de Novembro do ano imediatamente anterior ao início do triénio subsequente.
3 -As candidaturas são subscritas por um míninio de 50 ou 20 biólogos com inscrição em vigor, respectivamente no caso de candidaturas para órgãos nacionais ou regionais.
4 -As candidaturas devem conter a identificação dos biólogos subscritores e dos candidatos, a indicação dos candidatos a cada órgão e o respectivo programa de acção.